Autoriza o Poder Executivo a instituir Fundação denominada "Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo" .
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
(§ 4º do artigo 7º) Foi revogado por Lei 17.293, de 15 de Outubro de 2020